O "ABORTO" LEGAL DO CRIME DO art.140/3 C.P.
De quando em vez dou comigo a interrogar-me do
porquê das "juventudes populares" ?
jovens, ambiciosos de poder e fama sabemo-lo (é inerente a todas as juventudes partidárias), mas porquê uma tão grande indiferença pelos valores fundamentais de um Estado de Direito como a liberdade, integridade pessoal (fisica e moral) dos cidadãos? a defesa da criminalização do aborto para além das 16 semanas tem vindo a revelar-se frágil em termos de debate politico,já ninguém leva a sério, já toda a gente percebeu o isolamento português nesta matéria em termos internacionais,já todos entendemos que é necessário,no minimo,um referendo para que o povo decida em consciência e em atribuição do referendo,ou seja, com abstenção de voto reduzida que legitime a força jurídica do referendo, para que ele seja vinculativo;independentemente do sim ou do não. Além dos clássicos argumentos da condenação ridícula de mulheres pelo crime, e das condições desumanas em que o mesmo é praticado,sem que o deixe de ser com a criminalização,temos qualquer coisa mais profunda no meio deste assunto.
Temos uma clara deturpação do valor liberdade dos indivíduos enquanto cidadãos, por optarem por um estado de parentesco,por decidirem sobre uma questão pessoal de uma semente que as mulheres têm dentro delas que irá gerar uma planta. O não menos clássico argumento hipócrita do disposto sobre a inviolabilidade da vida humana na nossa constituição esbarra com o conceito de feto que face à lei civil, em particular, e à doutrina, em geral ,tem sido discutido sobre a atribuição de personalidade jurídica ao mesmo.
Parece pois um disparate o aborto vir consagrado na parte especial do código penal precisamente no título I "crimes cometidos contra as pessoas". Apetece perguntar,quais pessoas? o código define-o no capítulo II "crimes contra a vida intra-uterina",do útero das mulheres ressuscitou uma vida ?!?
Em suma, ninguém pode obrigar o sujeito de direitos e obrigações cívicas que paga os seus impostos a ter,criar e cuidar de uma futura vida humana contra a sua própria vontade. Quem reclama ética contra a prática do aborto, cairá no absurdo contra senso "Venir contra factum Próprium" pois a solução visa uma criminalização injustamente ética.
De quando em vez dou comigo a interrogar-me do
porquê das "juventudes populares" ?
jovens, ambiciosos de poder e fama sabemo-lo (é inerente a todas as juventudes partidárias), mas porquê uma tão grande indiferença pelos valores fundamentais de um Estado de Direito como a liberdade, integridade pessoal (fisica e moral) dos cidadãos? a defesa da criminalização do aborto para além das 16 semanas tem vindo a revelar-se frágil em termos de debate politico,já ninguém leva a sério, já toda a gente percebeu o isolamento português nesta matéria em termos internacionais,já todos entendemos que é necessário,no minimo,um referendo para que o povo decida em consciência e em atribuição do referendo,ou seja, com abstenção de voto reduzida que legitime a força jurídica do referendo, para que ele seja vinculativo;independentemente do sim ou do não. Além dos clássicos argumentos da condenação ridícula de mulheres pelo crime, e das condições desumanas em que o mesmo é praticado,sem que o deixe de ser com a criminalização,temos qualquer coisa mais profunda no meio deste assunto.
Temos uma clara deturpação do valor liberdade dos indivíduos enquanto cidadãos, por optarem por um estado de parentesco,por decidirem sobre uma questão pessoal de uma semente que as mulheres têm dentro delas que irá gerar uma planta. O não menos clássico argumento hipócrita do disposto sobre a inviolabilidade da vida humana na nossa constituição esbarra com o conceito de feto que face à lei civil, em particular, e à doutrina, em geral ,tem sido discutido sobre a atribuição de personalidade jurídica ao mesmo.
Parece pois um disparate o aborto vir consagrado na parte especial do código penal precisamente no título I "crimes cometidos contra as pessoas". Apetece perguntar,quais pessoas? o código define-o no capítulo II "crimes contra a vida intra-uterina",do útero das mulheres ressuscitou uma vida ?!?
Em suma, ninguém pode obrigar o sujeito de direitos e obrigações cívicas que paga os seus impostos a ter,criar e cuidar de uma futura vida humana contra a sua própria vontade. Quem reclama ética contra a prática do aborto, cairá no absurdo contra senso "Venir contra factum Próprium" pois a solução visa uma criminalização injustamente ética.
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